Termos e condições gerais

K+K Swiss AG
Condições gerais de fornecimento e pagamento

Âmbito de aplicação

1.

As presentes Condições Gerais de Fornecimento e Pagamento aplicam-se a todos os contratos - incluindo os futuros - celebrados com empresários, pessoas colectivas de direito público e fundos especiais de direito público para fornecimentos e outros serviços, incluindo contratos de trabalho e de mão de obra, contratos de consultoria, contratos de empreitada e fornecimento de bens fungíveis e não fungíveis. As condições de compra do cliente não se aplicam em caso algum.

2.

Os acordos verbais, os acordos colaterais, as promessas, as garantias e outras garantias dadas pelos nossos colaboradores só se tornam vinculativos mediante a nossa confirmação por escrito.

3.

As nossas ofertas estão sujeitas a alterações. As encomendas só se tornam vinculativas com a nossa confirmação de encomenda.

4.

As informações e ilustrações contidas nas brochuras e catálogos são valores aproximados habituais no sector, a menos que tenham sido expressamente designadas por nós como vinculativas.

Preços

5.

Salvo acordo em contrário, os nossos preços são à saída da fábrica, excluindo embalagem, frete, portes de envio, seguro e IVA. Salvo acordo em contrário, aplica-se a nossa lista de preços em vigor no momento da celebração do contrato.

6.

O valor mínimo da fatura é de 50 euros de valor líquido da mercadoria. Se o valor mínimo da fatura não for atingido, será cobrada uma taxa de processamento de atualmente 8 euros.

7.

Se a mercadoria for entregue embalada, facturamos a embalagem ao preço de custo; no âmbito das disposições legais, retomamos a embalagem por nós fornecida se esta nos for devolvida pelo cliente, com porte pago, dentro de um prazo razoável.

8.

Se as taxas públicas, os custos de mão de obra, de material ou de energia ou outros custos externos incluídos no preço acordado sofrerem alterações mais de dois meses após a celebração do contrato ou se forem incorridos de novo, temos o direito de alterar o preço em conformidade.

Condições de pagamento

9.

Os pagamentos devem ser efectuados de acordo com as condições de pagamento e os descontos indicados nas facturas, a partir da data da fatura, caso contrário, imediatamente líquidos. Os descontos só se aplicam ao valor da fatura, excluindo o frete, e exigem a liquidação total de todas as dívidas do cliente no momento do desconto. Temos de poder dispor do montante na data de vencimento.
 

10.

Se o objetivo for ultrapassado, temos o direito de cobrar juros de mora a uma taxa de 8 pontos percentuais acima da respectiva taxa de base do BCE.
 

11.

As letras de câmbio só serão aceites mediante acordo e na condição de poderem ser descontadas. As despesas de desconto e de cobrança ficam a cargo do cliente.
 

12.

Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente que a nossa pretensão de pagamento é posta em causa pela incapacidade de pagamento do cliente, ou se o cliente não pagar um montante não insignificante, ou se surgirem outras circunstâncias que indiquem uma deterioração significativa da capacidade de pagamento do cliente (por exemplo, uma descida significativa do limite do cliente no nosso seguro de crédito comercial, de modo a que a encomenda deixe de estar coberta), temos os direitos previstos no § 321 do BGB. Neste caso, temos também o direito de declarar vencidos todos os créditos da relação comercial atual que ainda não estejam vencidos e de exigir o pagamento imediato de letras de câmbio contra a sua devolução.
 

13.

O cliente só tem direito a um direito de retenção e a um direito de compensação na medida em que os seus pedidos reconvencionais não sejam contestados ou tenham sido reconhecidos por uma decisão judicial.

Nota de crédito

14.

As devoluções só serão creditadas se tivermos dado o nosso consentimento prévio. Será emitida uma nota de crédito para mercadorias originalmente embaladas e revendíveis no valor de 2/3 do valor facturado da mercadoria, se esta for devolvida com o transporte pago.

Exportação e reexportação

15.

Dado que existem obrigações contratuais em muitos países, os nossos produtos só podem ser exportados e reexportados com a nossa autorização expressa. As condições de venda, de entrega e de pagamento aplicáveis às exportações são indicadas na nossa oferta escrita.

Contratos de suspensão

16.

No caso de encomendas de interrupção, temos o direito de fabricar ou mandar fabricar a totalidade da quantidade encomendada. Salvo acordo em contrário, as datas e as quantidades de cancelamento estão sujeitas à nossa capacidade de entrega ou de fabrico; no entanto, devemos ser notificados do cancelamento pelo menos um mês antes da data de entrega. Se a mercadoria não for cancelada em conformidade com o contrato, temos o direito de facturá-la como entregue ou de rescindir o contrato após um período de tolerância razoável.

entrega

17.

Salvo acordo em contrário, o fornecimento é efectuado "à saída da fábrica". O cumprimento da data de entrega ou do prazo de entrega é determinado pela nossa notificação de prontidão para expedição ou recolha. Se o envio ou a recolha da mercadoria sofrerem atrasos por motivos da responsabilidade do cliente, os custos daí resultantes serão imputados ao cliente.

18.

As entregas parciais são permitidas numa medida razoável e podem ser facturadas separadamente por nós.

19.

As entregas em excesso ou em falta relacionadas com a produção são permitidas dentro de uma tolerância de até 10% da quantidade total da encomenda; o preço total será alterado em conformidade.

20.

As mercadorias notificadas como prontas para expedição devem ser aceites pelo cliente sem demora. Caso contrário, temos o direito de os expedir à nossa discrição ou de os armazenar por conta e risco do cliente.
 

21.

Na ausência de um acordo especial, escolhemos o meio de transporte e o itinerário de transporte.
 

22.

No momento em que a mercadoria é entregue ao caminho de ferro, ao transitário ou ao transportador, mas o mais tardar quando sai do armazém ou da fábrica, o risco passa para o cliente para todas as transacções, incluindo as entregas com transporte pago e as entregas gratuitas, mesmo que tenhamos assumido a entrega. A obrigação e os custos de descarga ficam a cargo do cliente. O seguro só é efectuado por nós a pedido e a expensas do cliente.

23.

A nossa obrigação de entrega está sujeita à entrega correcta e atempada pelos nossos próprios fornecedores, a menos que sejamos responsáveis pela entrega incorrecta ou atrasada dos nossos próprios fornecedores.
 

24.

Os prazos de entrega serão prorrogados na medida do razoável em caso de conflitos laborais, nomeadamente greves e lockouts, bem como em caso de obstáculos imprevisíveis fora do nosso controlo, desde que se prove que tais obstáculos têm uma influência significativa na produção ou no fornecimento das mercadorias. Isto também se aplica se as circunstâncias ocorrerem em fornecedores a montante. Estas disposições aplicam-se igualmente aos prazos de entrega. Se o cumprimento do contrato se tornar incomportável para uma das partes, esta pode rescindir o contrato a este respeito.

Conservação do título

25.

Reservamo-nos o direito de propriedade sobre os bens fornecidos até que tenham sido pagos (bens sujeitos a reserva de propriedade), nomeadamente até que todas as reivindicações - incluindo as condicionais - decorrentes da relação comercial tenham sido satisfeitas, independentemente dos fundamentos legais.
 

26.

O cliente só pode vender a mercadoria com reserva de propriedade no decurso normal da sua atividade comercial, nas suas condições normais e enquanto não estiver em falta, desde que os créditos resultantes da revenda sejam transferidos para nós. O cliente não está autorizado a dispor dos bens reservados de qualquer outra forma.
 

27.

Em caso de incumprimento das obrigações por parte do cliente, nomeadamente em caso de falta de pagamento, temos o direito de rescindir o contrato e de retomar a mercadoria após o termo infrutífero de um prazo razoável fixado ao cliente; as disposições legais relativas à dispensa de fixação de um prazo não são afectadas. O cliente é obrigado a entregar a mercadoria.
 

28.

Os créditos do cliente resultantes da revenda ou aluguer do bem reservado são-nos cedidos a título de garantia. A autorização de cobrança dos créditos da revenda caduca no caso da nossa revogação, que é possível o mais tardar em caso de falta de pagamento por parte do cliente.
 

29.

O processamento e o tratamento das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade são efectuados por nós na qualidade de fabricante, na aceção do § 950 do BGB, sem qualquer obrigação da nossa parte. As mercadorias transformadas são consideradas mercadorias de reserva. Se as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade forem processadas, combinadas ou misturadas com outras mercadorias pelo cliente, temos direito à copropriedade do novo artigo na proporção do valor da fatura das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade para o valor da fatura das outras mercadorias utilizadas. Se a nossa propriedade expirar como resultado do processamento, combinação ou mistura, o cliente cede-nos os direitos de propriedade a que tem direito sobre o novo stock ou artigo, na proporção do valor da fatura dos bens sujeitos a reserva de propriedade, e guarda-os em segurança para nós. Os direitos de copropriedade resultantes são considerados como mercadorias reservadas.
 

30.

O cliente deve informar-nos imediatamente de quaisquer medidas de execução por parte de terceiros contra os bens sujeitos a reserva de propriedade, os créditos atribuídos a nós ou outras garantias, entregando os documentos necessários para uma intervenção. O mesmo se aplica a outras deteriorações do bem reservado.
 

31.

Se o valor realizável das garantias existentes exceder os créditos garantidos em mais de 20% no total, somos obrigados a libertar garantias da nossa escolha a pedido do cliente.

Defeitos de material

32.

A qualidade das mercadorias basear-se-á exclusivamente nas especificações técnicas de fornecimento acordadas. Se tivermos de efetuar o fornecimento de acordo com desenhos, especificações, amostras, etc. do cliente, este assume o risco de adequação ao fim a que se destina. As garantias devem ser expressamente designadas como tal por escrito.
 

33.

Os defeitos de material devem ser comunicados por escrito imediatamente, o mais tardar sete dias após a entrega. Os defeitos de material que não possam ser detectados dentro deste período, mesmo com a inspeção mais cuidadosa, devem ser comunicados por escrito imediatamente, o mais tardar no prazo de sete dias após a descoberta.
 

34.

Se tiver sido acordada a aceitação das mercadorias ou uma inspeção inicial por amostragem, está excluída a notificação de defeitos que o cliente poderia ter detectado durante a aceitação ou a inspeção inicial por amostragem.
 

35.

Enquanto o cliente não nos der a oportunidade de nos convencermos do defeito, em especial se não disponibilizar a mercadoria rejeitada ou amostras da mesma mediante pedido, não pode invocar defeitos na mercadoria.
 

36.

Podemos, à nossa discrição, reparar o defeito ou entregar bens sem defeitos.
 

37.

Só assumimos despesas relacionadas com o cumprimento posterior na medida em que sejam razoáveis (proporcionais) para nós em comparação com o valor que a mercadoria teria sem o defeito e a importância do defeito. Excluem-se os custos incorridos pelo cliente com a instalação e/ou remoção do artigo defeituoso, com a auto-reparação de um defeito, bem como despesas adicionais decorrentes do facto de a mercadoria vendida e fornecida se encontrar num local diferente do local de cumprimento acordado.

Responsabilidade civil

38.

Só seremos responsáveis por danos por incumprimento de obrigações contratuais e extracontratuais - incluindo para os nossos funcionários executivos e outros agentes indiretos - em caso de dolo e negligência grave, limitados aos danos contratuais típicos previsíveis no momento da celebração do contrato; caso contrário, a nossa responsabilidade, incluindo por defeitos e danos consequentes, está excluída.
 

39.

As restrições acima referidas não se aplicam em caso de violação culposa de obrigações contratuais materiais; estas incluem a obrigação de entrega atempada e sem defeitos, bem como deveres de proteção e cuidado que se destinam a permitir ao cliente utilizar o objeto de entrega em conformidade com o contrato. Além disso, estas limitações não se aplicam em caso de danos culposos à vida, ao corpo e à saúde e também não se e na medida em que tenhamos ocultado defeitos de forma fraudulenta ou assumido uma garantia para a qualidade dos bens fornecidos e em casos de responsabilidade obrigatória ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto. As disposições legais sobre o ónus da prova não são afectadas.
 

40.

Se estivermos em falta com uma entrega ou outro serviço, o cliente pode exigir uma indemnização pelos danos causados pelo atraso, para além do serviço, de acordo com as cláusulas 35 a 36; no caso de negligência ligeira, no entanto, limitada a um máximo de 10% do preço acordado para o serviço atrasado. O direito do Comprador de exigir uma indemnização em vez do serviço, de acordo com as cláusulas 35 a 36, não será afetado.
 

41.

Os direitos contratuais do cliente contra nós por ocasião ou em ligação com a entrega dos bens prescrevem um ano após a entrega dos bens. Este prazo aplica-se igualmente aos bens que tenham sido utilizados para um edifício de acordo com a sua utilização normal e que tenham causado o seu defeito, exceto se esta utilização tiver sido acordada por escrito. A nossa responsabilidade por infracções intencionais e por negligência grave, por danos culposos à vida, à integridade física e à saúde, bem como o prazo de prescrição para os direitos de recurso legais (§§ 478, 479 BGB) não são afectados por esta disposição.

Desenhos e descrições

42.

Reservamo-nos os direitos de propriedade e os direitos de autor das estimativas de custos, projectos, desenhos e outros documentos, que só podem ser acessíveis a terceiros com o nosso consentimento. Os desenhos e outros documentos pertencentes às ofertas devem ser devolvidos mediante pedido.

Equipamento de produção (amostras, ferramentas, moldes)

43.

Salvo acordo em contrário, os custos de fabrico do equipamento de produção (amostras, ferramentas, moldes, modelos) são facturados separadamente ao cliente. O mesmo se aplica ao equipamento de produção que tem de ser substituído devido ao desgaste.
 

44.

A nossa responsabilidade pelo equipamento de produção limita-se aos nossos próprios cuidados habituais. Os custos de manutenção, armazenamento e conservação ficam a cargo do cliente.
 

45.

Se o cliente suspender ou terminar a cooperação connosco durante o período de produção do equipamento de produção, todos os custos de produção incorridos até esse momento serão suportados pelo cliente.
 

46.

Os meios de produção permanecem na nossa posse pelo menos até ao cumprimento do contrato de fornecimento, mesmo que o cliente os tenha pago. Depois disso, o cliente tem o direito de exigir a devolução dos meios de produção, se tiver cumprido integralmente todas as obrigações decorrentes da relação comercial.
 

47.

Armazenamos os meios de produção durante um ano após a última entrega ao cliente. O dever de conservação termina se o cliente não exigir a devolução dos meios de produção apesar de um prazo escrito de 1 mês e não tiver efectuado uma nova encomenda.
 

48.

Se tivermos fornecido artigos de acordo com desenhos, modelos, amostras ou outros documentos fornecidos pelo cliente, este deverá garantir que os direitos de propriedade industrial de terceiros não são violados. Se terceiros nos proibirem, em especial, de fabricar e fornecer esses artigos com referência a direitos de propriedade industrial, temos o direito - sem sermos obrigados a examinar a situação jurídica - de cessar qualquer atividade nesse sentido e de exigir uma indemnização se o cliente for responsável. O cliente também se compromete a indemnizar-nos imediatamente contra todas as reivindicações de terceiros relacionadas com este assunto.
 

Confidencialidade

49.

O cliente deve utilizar todos os documentos (incluindo amostras, modelos e dados) e conhecimentos que recebe da relação comercial apenas para os fins conjuntamente pretendidos e deve mantê-los secretos com o mesmo cuidado que os seus próprios documentos e conhecimentos correspondentes, se os designarmos como confidenciais ou tivermos um interesse óbvio em mantê-los secretos. Esta obrigação tem início a partir da primeira receção dos documentos ou conhecimentos e termina 36 meses após o termo da relação comercial.
 

50.

A obrigação acima referida não se aplica a documentos e conhecimentos que sejam do conhecimento geral ou que já fossem do conhecimento do cliente aquando da sua receção, sem que este seja obrigado a manter o sigilo, ou que sejam posteriormente transmitidos por um terceiro autorizado a transmiti-los, ou que sejam desenvolvidos pelo cliente sem a utilização de documentos ou conhecimentos que devam ser mantidos secretos.

Documentos de venda

51.

Com a emissão de novos documentos de venda, todas as cotações de preços ou ofertas anteriores deixam de ser válidas. Reservamo-nos o direito de efetuar alterações de design ou melhorias nas ferramentas e os respectivos desvios em relação às ilustrações e às dimensões e pesos indicados no catálogo.

Local de cumprimento, local de jurisdição, escolha da lei

52.

O local de cumprimento, também para as obrigações do cliente, é a nossa sede social.
 

53.

O local de jurisdição é a nossa sede social. Também temos o direito de processar na sede social do cliente.
 

54.

O direito alemão é aplicável com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
 

junho de 2011

Resolução de litígios em linha
Resolução de litígios em linha nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do RLL-VO: A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma para a resolução de litígios em linha (OS), que pode ser consultada em http://ec.europa.eu/consumers/odr/.